Eleições 2018

Na véspera da votação, conteúdos enganosos inundam as redes sociais

Agências e projetos de checagem têm recebido muitas denúncias de textos, imagens e vídeos falsos

Na véspera da votação do primeiro turno das eleições, as chamadas notícias falsas inundam redes sociais. Vídeos editados, imagens com o dia errado de votação, fotos com candidatos com estampas de camisa alterada, áudios simulando vozes de candidatos para sugerir determinadas reações a pesquisas. No vale-tudo das eleições, conteúdos enganosos têm se proliferado na web.

Os exemplos são vários. No dia 4 de outubro, a agência de checagem de fatos Aos Fatos divulgou texto explicando que não foi Fernando Haddad o ministro responsável pela distribuição de um livro no qual um dos textos tratava de incesto. A acusação foi disseminada por redes sociais. A agência também desmentiu a afirmação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) no dia 30 de setembro de que o ato em apoio a Jair Bolsonaro (PSL) teria reunido um milhão de pessoas na Avenida Paulista, em São Paulo.

No dia 21 de setembro, o projeto Estadão Verifica desmentiu áudio atribuído a Jair Bolsonaro (PSL) em que uma pessoa com voz semelhante à dele simulava o político reclamando de uma pesquisa no hospital onde estava em recuperação e xingando enfermeiras. No dia 29, a Agência Lupa desmentiu capas falsas das revistas Época, Veja e Exame nas quais um representante da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitia negociações para fraudar urnas eletrônicas.

A coligação Brasil Feliz de Novo, encabeçada por Fernando Haddad, anunciou a entrega de 92 páginas de denúncias de conteúdos falsos ao TSE. As mensagens foram recebidas por eleitores por meio de um canal aberto na plataforma WhatsApp. Na petição, a coordenação jurídica da campanha solicita a remoção dos conteúdos em perfis e páginas do Facebook e do Twitter e divulgação de um direito de resposta aos usuários atingidos pelas postagens.

Agências e projetos de checagem têm recebido muitas denúncias de textos, imagens e vídeos enganosos. Segundo Tai Nalon, diretora do site Aos Fatos, que atua na conferência da veracidade de conteúdos, nas últimas semanas têm crescido a circulação de mensagens questionando a lisura do processo eleitoral e apontando riscos nele, como fraude nas urnas eletrônicas. “Há muitas questões ligadas à agenda mais conservadora, como ideologia de gênero, religião, declarações de votos por celebridades. Esse tipo de desinformação é muito frequente”, contou.

Para Tai Nalon, a aproximação das eleições aumenta a demanda das pessoas por informação sobre os candidatos. Isso provoca uma busca tanto por informação de qualidade quanto por desinformação. E o principal espaço da circulação tem sido o WhatsApp. Pelo caráter fechado da plataforma, acrescentou, é difícil saber qual o volume de mensagens, de pessoas acessadas e o alcance delas junto ao eleitorado, bem como os impactos que essa prática vai ter na urna.

Legislação
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) lista como crime com pena de 2 meses a 1 ano “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. Também são condutas criminosas, com penas variáveis, caluniar, difamar e injuriar alguém em propaganda eleitoral.

A Lei 9.504/1997 (conhecida como minirreforma eleitoral) definiu como crime com punição de 2 a 4 anos “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

A Resolução 23.551 regulamentou diversos aspectos do pleito eleitoral deste ano, incluindo a propaganda de candidatos. A medida prevê a livre manifestação do eleitor, mas admite a possibilidade de limitação quando “ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.




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